O Assistente Técnico, também conhecido como Perito Assistente, pode ser qualquer profissional qualificado para contribuir com a parte técnica da causa, sendo indicado no processo pela parte reclamante ou reclamada, ou pelos advogados das partes.
Quando a questão envolve incapacidades físicas, lembre-se que o fisioterapeuta é o profissional da saúde que atua com o movimento humano, o diagnóstico fisioterapêutico precisa apresentar a quantificação, qualificação e codificação das incapacidades, em conformidade com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF (2003).
Desta forma, indicar um Fisioterapeuta Forense para acompanhar a diligência pericial como um Assistente Técnico é extremamente recomendado! Segundo o Prof. Gilberto Melo, a presença de um Perito Assistente respeita o princípio da ampla defesa, e é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial.
O Perito Assistente é livre de impedimentos e de confiança da parte contratada, não podendo sofrer quaisquer restrições quanto ao acompanhamento do ato pericial. O mesmo deve respeitar o momento “adequado” para interação com o Perito do Juízo, pois sempre há espaço para pontuar algo que ajude a elucidar o caso.
Agora você já sabe, diante da necessidade de um Assistente Técnico, conte com os meus serviços para realizar a parte técnica no processo judicial e acompanhar a diligência pericial do juiz, garantindo o seu direito à ampla defesa.
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